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Foto do escritorMelânia Alves da Silva

SUBSTITUIÇÃO DO IRRF PELA GUIA DO DARF PREVIDENCIÁRIO - DCTFWEB

IN DA RFB Nº 2.137/2023

Saiu a IN da RFB Nº 2.137/2023 alterando a IN da RFB nº 2.005/2021, onde trouxe a informação referente a substituição do IRRF pela DCTFWeb referente aos rendimentos do trabalho, veja:


Como ocorrerá a substituição?

A IN detalha que será em dois momentos:

  • A partir dos fatos geradores de MAIO/2023 para o IRRF apurado pelo eSocial;

  • A partir dos fatos geradores de JANEIRO/2024 para o IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e Cofins apurados pela EFD Reino.


Art. 19-B. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023. § 1º O disposto no caput aplica-se aos códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473.


Os seguintes códigos de receita:

  • 0561 - IRRF mensal, 13° salário e férias sobre trabalho assalariado no país;

  • 0588 - IRRF sobre rendimento do trabalho sem vínculo empregatício;

  • 0610 - IRRF sobre rendimentos relativos a prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, pagos a transportador autônomo PF residente no Paraguai;

  • 1889 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA;

  • 3533 - Proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagos por previdência pública;

  • 3562 - Participação nos Lucros ou Resultados (PLR);

  • 0473 - IRRF - Residentes no exterior, para fins fiscais.

Como sabemos, as informações relativas aos descontos do imposto de renda já constam no eSocial, quando enviamos o evento S-1200. Com isso, a partir de 05/2023, esses valores irão constar junto com o DARF Previdenciário na DCTFWeb!


Sendo assim não poderá mais emitir o DARF de IR pelo sistema de folha ou SICALC ONLINE.


Lembrando que por enquanto, só irão constar na DCTFWeb os códigos 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473.


FONTE: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129699Atenciosamente.


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