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Foto do escritorGabriel Cavalcante

STF SUSPENDE REDUÇÃO DO IPI


Ministro Alexandre de Moraes suspende redução de IPI de produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus


STF suspende redução de IPI aprovada através dos Decretos n° 11.052, 11.047 e 11.055 de 2022


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta sexta-feira (6), a suspensão do decreto que reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 35% para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.


A decisão atende um pedido do Solidariedade, que ressaltou o prejuízo de empresas com a decisão do governo federal.


Em fevereiro, para tentar alavancar a popularidade do presidente Jair Bolsonaro (PL), o Palácio do Planalto publicou um decreto que reduzia o imposto em 25%. Entretanto, o governo optou por aumentar o corte para 35% no último mês.


Medida veio através de liminar na ADI 7153, que SUSPENDE OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991.


IPI é o Imposto sobre produtos industrializados.\

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos de todo o país que também são produzidos pela Zona Franca de Manaus. A decisão do ministro é cautelar (provisória).


O ministro suspendeu, exclusivamente com relação aos itens da Zona Franca, decretos do governo federal que reduziram o IPI.


Moraes acolheu pedido do partido Solidariedade. A sigla argumentou que reduzir o IPI para produtos de todo o país que concorrem com o da Zona Franca reduz a vantagem dos artigos de Manaus, que já contam com desoneração. Isso, segundo o Solidariedade, afeta o desenvolvimento da região e a preservação ambiental.


O Ministério da Economia informou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal não vão comentar a decisão de Moraes.


A Zona Franca de Manaus reúne indústrias de diversos tipos de produtos. São fabricados na região eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, equipamentos de ginástica e computadores, por exemplo.


O corte adicional de IPI, agora suspenso por Moraes, beneficiava empresas externas à Zona Franca de Manaus em setores que concorrem com a produção da região, como calçados, tecidos, artigos de metalurgia, aparelhos de TV e de som, armas, móveis, brinquedos e máquinas.


O governo do Amazonas também é contra os decretos de redução do IPI assinados pelo governo federal e vinha tentando costurar um acordo com o Palácio do Planalto para evitar a medida.


O governo federal busca, com a redução do IPI, dar fôlego para a indústria e estimular a economia, que sofre com baixo crescimento, inflação e desemprego.

Pelos decretos, alguns produtos tiveram redução de 25% no IPI e outros chegam a 35%.


Zona Franca de Manaus ameaçada? Veja o que pode acontecer

Na semana passada, quando publicou o mais recente dos decretos, o governo federal argumentou que 76% dos produtos da Zona Franca haviam ficado de fora. Mas isso não satisfez o setor produtivo amazonense.


“A região amazônica possui peculiaridades socioeconômicas que impõem ao legislador conferir tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do território nacional”, escreveu Moraes na decisão.


"A redução de alíquotas nos moldes previstos pelos Decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, completou o ministro.


Moraes pediu informações ao presidente da República e manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. A decisão provisória deve passar pelo referendo do plenário da Corte.


Entenda o caso:

Através do Decreto n° 11.052/2022 o governo havia zerado as alíquotas de IPI dos produtos classificados na NCM: 2106.90.10 Ex 01.


Já o Decreto n° 11.047/2022, havia incorporado à TIPI a redução das alíquotas de IPI promovida pelo Decreto n° 10.979/2022.


E o Decreto n° 11.055/2022 ampliou a redução da alíquota de IPI aprovada pelo Decreto n° 10.979/2022 de 25% para 35% e trouxe novo Anexo à TIPI aprovada e pelo Decreto n° 10.923/2021.


O processo de redução das alíquotas de IPI começou dia 25 de fevereiro de 2022, com publicação do Decreto n° 10.979/2022.


Depois de um adiamento e alterações, a Nova TIPI aprovada pelo Decreto n° 10.923/2021 entrou em vigor dia 1° de maio de 2022.


Efeitos da decisão do STF

A decisão do STF atinge todas as empresas que estão fora da Zona Franca de Manaus – ZFM, que produzem produtos beneficiados pelo Processo Produtivo Básico – PPB, de que trata a Lei n° 8.387/1991.


O que é PPB?

O Processo Produtivo Básico (PPB) foi definido por meio da Lei n.º 8.387, de 30 de dezembro de 1991, como sendo “o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto”.


O PPB tem sido utilizado como contrapartida pelo Governo Federal à concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática


O PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais estabelecidos por lei. Os PPB são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos ministros da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).


Confira aqui mais informações sobre PPB.


Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decretos presidenciais na parte que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). O relator deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7153), ajuizada pelo Partido Solidariedade.





Fonte: IOB Online

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