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Foto do escritorMelânia Alves da Silva

RELATÓRIO SOBRE SALÁRIOS E CRITÉRIOS DE REMUNERAÇÃO EM EMPRESAS COM 100 OU MAIS FUNCIONÁRIOS


Publicado em 24/11/2023 a Portaria MTE nº3.714. Regulamenta o Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, em especial o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial. (Processo nº 19955.201311/2023-38).

Foi publicado a portaria do MTE nº 3.714/2023 regulamentando o decreto 11.795, onde trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, em especial sobre o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

A portaria publicada estabelece procedimentos administrativos para a atuação do MTE em relação a mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios de que trata o referido decreto 11.795 de 23/11/2023.

O decreto já previa que as medidas seriam aplicadas somente às pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados. Assim, se a sua empresa possui menos que 100 empregados, por enquanto poderá ficar despreocupado.


O que essas empresas precisarão fazer?

O MTE irá elaborar um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios com base nas informações prestadas pelos empregadores ao eSocial e as informações complementares coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil (não está disponível ainda).


Os empregadores deverão publicar esse relatório em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.


O MTE coletará os dados inseridos no eSocial pelos empregadores, bem como as informações complementares por eles prestadas e publicará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho. As informações complementares a que se refere serão prestadas pelos empregadores, em ferramenta informatizada disponibilizada pelo MTE, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente.


As denúncias relacionadas à discriminação salarial e de critérios remuneratórios serão apresentadas, preferencialmente, em canal específico disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem prejuízo de outros que venham a ser criados para esta finalidade. A portaria entra em vigor a partir de 01/12/2023.


Caso o empregador não apresente o plano de ação no prazo ou não faça a publicação do relatório nos meses de março e setembro, ficará sujeito a multa no valor de 3% sobre o valor da folha de pagamento limitado a 100 salários-mínimos.


Após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, verificada a desigualdade salarial e de critérios de remuneração, os empregadores serão notificados, pela auditoria fiscal do trabalho, para que elaborem, no prazo de noventa dias o plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.


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