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Foto do escritorMelânia Alves da Silva

REGISTRO DE PONTO COM HORÁRIOS BRITÂNICOS


Para explicar como se dá o horário britânico na folha de ponto, vamos analisar uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, vamos supor que em um período de 30 dias a entrada seja sempre marcada para às 08:00h. Paralelamente, o funcionário sai pontualmente às 17:00h, tendo uma pausa intrajornada de normalmente 01:00h.


Uma folha de ponto assim seria no mínimo curioso, não? Até porque, mesmo que não exista nenhum atraso, o funcionário pode nunca ter entrado mais cedo? Ou ficou até mais tarde em seu expediente?


Nesse cenário, surge o maior problema com o controle de ponto britânico, ele não respeita as horas de trabalho reais de cada dia. Sendo comum o funcionário exceder o tempo de 8 horas trabalhado, mas, neste caso, suas horas extras nunca serão contabilizadas. Isso vale para atrasos indocumentados.


O que seria de grande prejuízo para o colaborador, já que segundo descrito na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ultrapassar as oito horas diárias, porém, se necessário, os trabalhadores podem laborar até no máximo mais duas horas por dia.


No entanto, esse período é contado como horas extras e devem ser adequadamente compensados ​​ou pagos de maneira proporcional.


A legislação trabalhista invalida o ponto britânico na folha de ponto. A súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) especifica o seguinte:


“Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir.”


Ou seja, se a empresa adota o horário britânico para o registro de ponto e passa a ser alvo de uma ação trabalhista referente a registros de jornada, o controle deixa de ser uma evidência a favor do empregador.


Caso ocorra um processo trabalhista, o registro de ponto britânico não pode ser usado como prova. Essa limitação ocorre principalmente porque esse tipo de controle é vulnerável a fraudes.


É considerado ineficaz porque não reflete a realidade, e mostra claramente que a empresa não deseja adotar controles que possam realmente protegê-la e proteger seus funcionários.


Por isso é preciso evitar o ponto britânico, porque com ele as empresas vão violar a legislação brasileira. Portanto, é necessário que as empresas reexaminem seus métodos de registro das horas de trabalho, e evitem o uso do controle de tempo britânico tanto quanto possível, em quaisquer circunstâncias.


Quais as consequências para as empresas?

Quando uma empresa realiza os registros no modelo de ponto britânico ela pode ser prejudicada no futuro. Quando um funcionário é desligado, e sai insatisfeito com a companhia pensando que teve seus direitos desmerecidos ele pode processar a empresa.


E os horários britânicos são um prato cheio para ações, já que as horas extras são uma das principais causas de passivos trabalhistas, principalmente no caso de registro manual.


Ademais, no caso do ponto britânico, os profissionais de RH não conseguirão realizar análises estratégicas da equipe. Torna-se mais difícil identificar funcionários que saem mais cedo ou até faltam ao trabalho. Afinal, seja no livro ponto ou na folha de ponto, os gestores devem ter confiança ​​na marcação.

A maior desvantagem do uso de pontos britânicos é, sem dúvida, um cenário com possíveis passivos trabalhistas.

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