INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.181, DE 13 DE MARÇO DE 2024
A receita federal divulgou que a Extinção da DIRF foi prorrogada para 2025!
Conforme a IN 2.181, '§ 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025'.
Então, em fevereiro/2025, terá que enviar a DIRF referente ao ano de 2024.
Mas ATENÇÃO! Mesmo ocorrendo a prorrogação da Extinção da DIRF, o envio do IRRF pelo eSocial e a Série R-4000 da EFD REINF, continuam normalmente.
Ou seja, você deve continuar enviando as informações no eSocial e EFD REINF, conforme os prazos.
Link IN 2.181:
Comments