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Foto do escritorMelânia Alves da Silva

PRORROGAÇÃO EXTINÇÃO DIRF PARA 2025



INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.181, DE 13 DE MARÇO DE 2024

A receita federal divulgou que a Extinção da DIRF foi prorrogada para 2025!


Conforme a IN 2.181, '§ 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025'.


Então, em fevereiro/2025, terá que enviar a DIRF referente ao ano de 2024.


Mas ATENÇÃO! Mesmo ocorrendo a prorrogação da Extinção da DIRF, o envio do IRRF pelo eSocial e a Série R-4000 da EFD REINF, continuam normalmente.


Ou seja, você deve continuar enviando as informações no eSocial e EFD REINF, conforme os prazos.


Link IN 2.181:


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