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Foto do escritorMelânia Alves da Silva

PROCESSOS TRABALHISTAS NO E-SOCIAL:OBRIGATORIEDADE É ADIADA NOVAMENTE


Processos trabalhistas no eSocial foi prorrogado mais uma vez.

Decisões que ocorrerem a partir de outubro de 2023, obrigatoriamente, serão transmitidas via eSocial e para auxiliar nesse envio, será disponibilizado, em BREVE, o módulo WEB de processo trabalhista, conforme abaixo:


Passo a passo para acessar:

· Acesse o portal do eSocial.

· Clique em ‘’Trocar Perfil/Módulo’’.

· Selecione o perfil desejado.

· Selecione o módulo ‘’processo trabalhista’’.


De quem é a responsabilidade de envio?

R.: A obrigatoriedade de envio dos eventos de SST, é do EMPREGADOR.

Abaixo algumas informações sobre os eventos a serem enviados de acordo com a Ata. São 4 eventos:

  • S - 2500 Processo trabalhista

  • S - 2501 Informações dos tributos decorrentes de processo trabalhista

  • S - 3500 Exclusão

  • S - 5501 Informações consolidadas de tributos decorrentes de processo trabalhista


IMPORTANTE:

Vale destacar que, dentre eles, o principal e mais complexo é o S-2500 – Processo Trabalhista, com 118 campos para preenchimento.

As informações alimentarão, por exemplo:

  • CTPS

  • Seguro-desemprego

  • CNIS

  • RAIS

  • FGTS

  • IRRF

  • Abono PIS


O eSocial não efetuará cálculos, ou seja, o Departamento Pessoal e o jurídico deverão sempre estar alinhados, tendo em vista que o Departamento Pessoal fará a transmissão sempre de acordo com o que o jurídico repassar.

Tabela 29 eSocial (Códigos de Receita - Reclamatória Trabalhista)

Em breve daremos "adeus" para a GFIP 650 e 660, mas antes é necessário a entrada do FGTS digital. Previsto para abril de 2024 (estava previsto para janeiro).


A categoria da DCTFWeb será separada das demais.


A expectativa é que em breve seja disponibilizada uma funcionalidade que permita emitir o DARF da DCTFWeb no próprio portal do eSocial.



FONTE:

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