Processos trabalhistas no eSocial foi prorrogado mais uma vez.
Decisões que ocorrerem a partir de outubro de 2023, obrigatoriamente, serão transmitidas via eSocial e para auxiliar nesse envio, será disponibilizado, em BREVE, o módulo WEB de processo trabalhista, conforme abaixo:
Passo a passo para acessar:
· Acesse o portal do eSocial.
· Clique em ‘’Trocar Perfil/Módulo’’.
· Selecione o perfil desejado.
· Selecione o módulo ‘’processo trabalhista’’.
De quem é a responsabilidade de envio?
R.: A obrigatoriedade de envio dos eventos de SST, é do EMPREGADOR.
Abaixo algumas informações sobre os eventos a serem enviados de acordo com a Ata. São 4 eventos:
S - 2500 Processo trabalhista
S - 2501 Informações dos tributos decorrentes de processo trabalhista
S - 3500 Exclusão
S - 5501 Informações consolidadas de tributos decorrentes de processo trabalhista
IMPORTANTE:
Vale destacar que, dentre eles, o principal e mais complexo é o S-2500 – Processo Trabalhista, com 118 campos para preenchimento.
As informações alimentarão, por exemplo:
CTPS
Seguro-desemprego
CNIS
RAIS
FGTS
IRRF
Abono PIS
O eSocial não efetuará cálculos, ou seja, o Departamento Pessoal e o jurídico deverão sempre estar alinhados, tendo em vista que o Departamento Pessoal fará a transmissão sempre de acordo com o que o jurídico repassar.
Tabela 29 eSocial (Códigos de Receita - Reclamatória Trabalhista)
Em breve daremos "adeus" para a GFIP 650 e 660, mas antes é necessário a entrada do FGTS digital. Previsto para abril de 2024 (estava previsto para janeiro).
A categoria da DCTFWeb será separada das demais.
A expectativa é que em breve seja disponibilizada uma funcionalidade que permita emitir o DARF da DCTFWeb no próprio portal do eSocial.
FONTE:
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