Receita Federal suspende emissão da Nota Fiscal Eletrônica por três dias
ATUALIZAÇÃO
12/05/2022 - Complemento do Informe de 09/05/2022 sobre parada programada do Ambiente Nacional da NF-e
Informamos que a manutenção divulgada anteriormente para o Ambiente Nacional da NF-e, no período de 13/05 (às 22 h) a 16/05 (zero hora), NÃO impactará a autorização de Documentos Fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e BP-e), seja de operação interna ou interestadual. Assim, não será necessária a ativação de contingência para nenhum Estado.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e no dia 13/05/2022 às 22h (sexta-feira) até dia 16/05/2022 às 0:00h (segunda-feira)
Informamos que o Ambiente Nacional da NF-e será paralisado para manutenção no dia 13/05/2022 às 22h (sexta-feira) até dia 16/05/2022 às 0:00h (segunda-feira).
Com isso, diversos serviços ficarão indisponíveis, tais como:
a) os do Portal Nacional da NF-e;
b) o recebimento no Ambiente Nacional de NF-e autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) e consequente distribuição para a SEFAZ de destino, nos casos de operações interestaduais;
c) a geração de eventos quando realizados no Ambiente Nacional da NF-e, como manifestação do destinatário, replicação do evento de cancelamento da NF-e no CT-e , entre outros;
d) distribuição de documentos fiscais para contribuintes nos termos da NT 2014.002.
Suspensão do sistema da Receita é para manutenção e vai desta sexta-feira (13) até segunda-feira (16).
Nesta sexta-feira (13), a Receita Federal vai suspender a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir das 22h, retomando o funcionamento do sistema apenas na segunda-feira (16).
Segundo o Fisco, a interrupção é para serviços de manutenção no Ambiente Nacional da NF-e. Assim, nenhuma empresa conseguirá emitir o documento neste período.
Além disso, a Receita informou que também vai suspender o recebimento no Ambiente Nacional de Notas Fiscais Eletrônicas autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz) e a distribuição para a secretaria de destino (nos casos de operações interestaduais).
Também estão suspensas as gerações de eventos, como manifestação do destinatário, a replicação do evento de cancelamento da NF-e no CT-e, e a distribuição de documentos fiscais para contribuintes nos termos da Nota Técnica 2014.002.
Alguns estados estão publicando nota de esclarecimentos sobre a pausa no sistema.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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