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Orientação: Suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do FGTS



A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou as primeiras orientações acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente às competências março, abril e maio/2020 (com vencimento em abril, maio e junho/2020, respectivamente), podendo todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, fazer uso dessa prerrogativa, independentemente de adesão prévia. COMPETÊNCIAS MARÇO, ABRIL E MAIO/2020 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, o empregador passa a estar obrigado ao recolhimento, sem incidência da multa e encargos devidos PARCELAMENTO DO RECOLHIMENTO DO FGTS O parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico referentes às competências março, abril e maio/2020, com vencimento em abril, maio e junho/2020, respectivamente, prevê 6 parcelas fixas: I - com vencimento no dia 07 de cada mês; II - com início em julho/2020 e fim em dezembro/2020.Observa-se ainda que: I - não será aplicado valor mínimo para as parcelas; II - o valor total a ser parcelado será dividido igualmente em 6 vezes; III - o recolhimento pode ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.


As informações foram resumidas a partir da: (Circular Caixa nº 893/2020 - DOU de 25.03.2020)

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