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Foto do escritorGabriel Cavalcante

OBRIGATORIEDADE DO GTIN NAS NOTAS FISCAIS

A PARTIR DO DIA 12/09/2022

ATENÇÃO (OBRIGATORIEDADE GTIN)

CAMPOS GTIN EAN DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS SERÃO VALIDADOS PELA SEFAZ PARA EMISSÃO NFE


Publicada Nota Técnica 2021.003 v.1.10 que tem como objetivo a manutenção da entrada em produção da validação da existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTINs (CCG), prevista para o dia 12/09/2022, apenas para o segmento de medicamentos, brinquedos e cigarros (Venda de Produção do Estabelecimento), conforme previsto nos anexos 1 e 2, sendo os demais segmentos da indústria, atacado e varejo adiados para etapa posterior.


Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT



A partir de 12 de setembro, a SEFAZ passará a validar as notas fiscais, nos campos GTIN (EAN) que inicia com 789 ou 790, será obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).


Nota Técnica 2021.003 começará a valer no dia 12 de setembro e traz exigências


A partir do mês de setembro, os autorizadores de NF-e e NFC-e passarão a rejeitar essas notas fiscais sem a inserção do código correto do GTIN. Nesse sentido, é importante esclarecer que os números de GTIN são gerados pela GS1, organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos.


Todavia, o que isso quer dizer? Do que se trata o GTIN? Acompanhe a leitura que vamos esclarecer as suas dúvidas.


Trata-se da numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo do código de barras. Sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).


É importante esclarecer que os números de GTIN são gerados pela GS1 (antiga EAN/UCC), organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos.


Para consultar o código GTIN de seus produtos, acesse o site da GS1 Brasil.



POR QUE ISSO É IMPORTANTE PARA MIM?

Será necessário que você acione seus fornecedores e faça as atualizações necessárias em seus produtos no portal, tanto novos itens, quanto os que á estão cadastrados.


A validação será realizada pela SEFAZ, com base no CNP (Cadastro Nacional de Produtos) da GS1. Por isso, você que é dono de marca, seus itens devem estar registrados e validos no CNP.

Votem tem até o dia 12 de setembro para realizar a atualização, mas é importante que todos os seus produtos já estejam de acordo com a nova regra, para evitar problemas com a emissão de notas fiscais.


Em 08 de julho de 2021 foi publicada uma versão preliminar desta Nota Técnica, destinada somente ao conhecimento por parte das empresas e de seus provedores de solução sobre as alterações nela introduzidas por meio desta Nota Técnica. A versão 1.00, publicada em setembro de 2021, aproveita os comentários e sugestões recebidos pela Coordenação Técnica do ENCAT com respeito ao texto da versão preliminar.



HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES /CRONOGRAMA


PREENCHIMENTO GTIN

Vale lembrar que a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas.


A partir do dia 12 de setembro de 2022, será obrigatório apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.


Já a partir de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.



GTIN

É importante que o empreendedor verifique se o seu sistema de emissão de notas fiscais já está pronto para atender à nova legislação, se ele já possui um campo específico para o preenchimento do GTIN.


A medida visa aumentar a rastreabilidade das operações comerciais envolvidas em todas as cadeias produtivas, desde a matéria-prima até o consumidor final.



O QUE É O GTIN?

GTIN (Global Trade Item Number ou Número Global de Item Comercial), conhecido anteriormente como código EAN, é um código identificador de mercadorias e matérias-primas desenvolvido e gerenciado pela empresa GS1, antiga EAN/UCC.


O termo abrange uma família de codificações que podem ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos.

  • GTIN-8: é codificado no código de barras EAN-8;

  • GTIN-12: utilizado no código de barras UPC-A;

  • GTIN-13: codificado no EAN-13 (imagem à cima);

  • GTIN-14: codificado no ITF-14.


Antigamente, os GTINs eram chamados de EAN (European Article Number ou Número de Artigo Europeu, em tradução livre). A estrutura do GTIN pode variar entre:


GTIN-8 específico para itens pequenos.


GTIN-13 identifica produto, usado tanto nas lojas físicas como no e-commerce.


GTIN-14 utilizado para caixas de embarque que tenham unidades dos mesmos produtos.


Por meio do GTIN podemos obter informações pré-cadastrados de itens comercializados, desde matérias primas até produtos acabados, em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.


QUAIS IMPACTOS E REGRAS DE VALIDAÇÃO GERADOS PELA NT2021.003?

Toda empresa que possui GTIN no Brasil deve, obrigatoriamente, ter o cadastro de seus produtos no CNP (Cadastro Nacional de Produtos) e manter atualizadas as informações nessa página.


O CNP é quem envia as informações para o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) do governo, onde todas as validações são feitas. Estas informações compartilhadas entre o CNP e o CCG podem ser visualizadas nesse link.


Conforme Ajuste SINIEF 07/05 e Ajuste SINIEF 19/16, quando o produto comercializado possuir o código de barras com GTIN, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib, tanto para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto para Nota Fiscal de Consumidor Eletronica (NFC-e).


Os sistemas autorizadores de NF-e e NFC-e passarão a validar as informações enviadas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Caso haja inconformidade nas informações, os documentos emitidos (NF-e / NFC-e) serão rejeitados.


A validação do código de produto ocorrerá apenas nos campos cEAN e cEANTrib. Caso a empresa necessite informar um código de barras com padrão diferente do GTIN, poderá utilizar os campos cBarra e cBarraTrib, conforme NT2020.005.


Para produtos que não possuam GTIN, que se enquadram em alguma categoria em que o GTIN não seja aplicável, o campo cEAN deverá ser preenchido com o valor literal "SEM GTIN".



MARKETPLACES

Para vender em marketplaces você precisa ter o GTIN (EAN), ​padrão de identificação gerenciado e atribuído pela GS1 Brasil. Os marketplaces fazem esta exigência com a finalidade de melhorar a qualidade e a eficiência do seu catálogo de produtos e a experiência do cliente.


Além disso, vendedores e marketplaces terão a certeza que entregarão o produto correto para o cliente. ​


Fonte: TAL

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