DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1o
de janeiro de 2024.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário-mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1o de janeiro de 2024.
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