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Foto do escritorMelânia Alves da Silva

NOVO SALÁRIO-MÍNIMO 2023

MP Nº 1.172/2023, PUBLICADO EM 1º DE MAIO DE 2023

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º O valor do salário-mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.


Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário-mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.


Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.


Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.


A partir de 1º de Maio de 2023 os valores são:

  • R$ 1.320,00 por mês;

  • R$ 44,00 por dia ou

  • R$ 6,00 por hora.

FONTE:

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