Foi publicado no DOU a Portaria GM/MS N°913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020.
O anúncio, no entanto, não faz com que tudo que está relacionado ao estado de emergência deixe de existir de imediato. O governo ainda precisa publicar atos normativos com as devidas adaptações e estabelecer um prazo para a sua implantação após o fim do estado de emergência.
IMPORTANTE: ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR 30 DIAS APÓS A DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
QUAIS SERÃO OS IMPACTOS TRABALHISTAS COM O FIM DO ESTADO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA?
1. MÁSCARA, DISTANCIAMENTO E HIGIENE NO TRABALHO:
1.1. O uso de máscaras dentro de ambientes de trabalho deixa de ser obrigatório, mas as empresas podem, mediante regulamentos internos, estabeleceram a continuidade de sua exigência.
2. AFASTAMENTO POR SINTOMAS DE GRIPE:
2.1. Com a revogação do estado de emergência pública, as empresas passam a estar desobrigadas a afastar os funcionários com os sintomas, salvo se o próprio médico do trabalho da companhia entender a necessidade do afastamento para evitar a permanência do funcionário nas dependências da empresa caso ele esteja efetivamente com Covid-19, OU
Passar por atendimento médico, que avaliará a necessidade de afastamento e deverá emitir um atestado.
3. GESTANTES NO TRABALHO PRESENCIAL
3.1. Com o fim do estado de emergência em saúde pública, as empresas poderão exigir que as funcionárias gestantes voltem ao trabalho presencial, mesmo que não estejam com o esquema vacinal completo ou que tenham se recusado a se vacinar.
4. HOME OFFICE PARA TRABALHADORES COM COMORBIDADE E MAIORES DE 60 ANOS:
4.1. Com o fim do estado de emergência pública, não será mais necessário priorizar o home office para funcionários que tenham mais de 60 anos ou que tenham comorbidades.
5. FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS TRABALHISTAS:
5.1. As regras trabalhistas previstas na MP 1.109 deixarão de valer assim que a revogação do estado de emergência for oficializada, a não ser que o governo edite nova norma que mantenha alguma regra em vigor.
Entre as medidas da MP que deverão deixar de valer estão:
Implantação do Home Office sem necessidade de acordo ou alteração de contrato;
Antecipação de férias individuais e de feriados;
Compensação de jornada por meio de regime diferenciado de banco de horas;
Suspensão de exigências dos recolhimentos do FGTS;
Redução proporcional da jornada de trabalhão e salário ou suspensão temporária do Contrato de trabalho, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
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