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Foto do escritorGabriel Cavalcante

IPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI 2022 NOVA VERSÃO A PARTIR DE 08/2022 E ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS




Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.


Ainda que o novo Decreto tenha sido publicado apenas no final de julho, deve trazer segurança jurídica ao setor produtivo.


Medida reforça desoneração de 35% para a maioria dos produtos industrializados, reduz IPI de automóveis e preserva a produção da Zona Franca de Manaus

Foi publicado em Edição Extra do Diário Oficial da União de 29.07.2022 o Decreto nº 11.158, que consolidou e aprovou, mais uma vez, a tabela de incidência do IPI – TIPI, e restabeleceu algumas alíquotas para diversos produtos.


A Nova TIPI vigorará a partir de 01.08.2022.

A alteração deu-se em decorrência de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), em especial a ADI nº 7.153, de 06 de maio de 2022, que suspendeu a redução das alíquotas do IPI para os produtos que concorrem com aqueles produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM), que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB) aprovado pela SUFRAMA.


De acordo com o governo, o Decreto nº 11.158/2022 (DOU extra de 29/07) tem o objetivo de viabilizar a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).


O Decreto detalha os produtos que terão suas alíquotas alteradas e esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.


Além disso, a medida traz redução adicional do IPI, de 18,5% para 24,75%, para automóveis.


IPI

O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4.000 itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração).


Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, mas vai produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

Redução de alíquotas x ZFM

Com a publicação do Decreto nº 11.158/2022, as empresas saberão como e a quais produtos poderão aplicar a redução de IPI de 35%.


Os produtos que também são produzidos na Zona Franca de Manaus tiveram as alíquotas de IPI reestabelecidas. Isto significa que a alíquota do IPI não pode ser reduzida, conforme Decisão do STF.

A sua empresa é contribuinte do IPI na condição de industrial ou equiparado a industrial?

Antes de emitir nota fiscal, confira as alíquotas da Nova TIPI 2022.

Confira mais informações sobre a redução de IPI disponibilizadas pela Receita Federal:


Decreto publicado nesta sexta-feira (29/7) permitiu a redução do IPI em até 35% para a maioria dos produtos fabricados no país


1. O que determina o Decreto nº 11.158 , publicado em 29 de julho de 2022?

O novo Decreto publicado garantiu a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 35% para a maioria dos produtos fabricados no país. Ficaram ressalvados produtos que preservam parcela significativa do faturamento da Zona Franca de Manaus (ZFM), que assim mantém a relevância econômica em relação às demais regiões do país. Além disso, promoveu ajuste nas alíquotas do setor automotivo, equiparando a redução concedida aos demais setores da indústria.


2. Por que o IPI pode ser alterado por Decreto presidencial, sem necessidade de aval do Congresso?

Porque se trata de um tributo regulatório nos termos do Art. 153, IV, da Constituição Federal.


3. Qual foi o objetivo do lançamento da medida?

Em atendimento à ADI 7153 o novo Decreto foi publicado com objetivo de contribuir para os esforços de reindustrialização do país por meio de redução da carga tributária, incentivando a competividade da indústria nacional e a consequente potencial geração de emprego e renda em todas as regiões.


4. Quais produtos tiveram as alíquotas de IPI reestabelecidas?

Está ressalvada uma lista de produtos da ZFM, que consta do Decreto. Para os produtos constantes desta lista, reproduzida na tabela abaixo, as alíquotas de IPI foram mantidas nos patamares anteriores à primeira redução. Em diversos códigos foram criados destaques tarifários (Ex) para apontar exatamente os produtos cujas alíquotas não sofreram reduções, enquanto o restante dos produtos classificados naquele código tiveram suas alíquotas reduzidas normalmente.


Em resumo:

  • Foi ampliada a redução das alíquotas do setor automotivo, que não tinham chegado aos 35% dos demais setores industriais nos Decretos anteriores;

  • Foi excluída a redução do IPI de 61 NCM que tem produção significativa na ZFM, sendo restabelecidas as alíquotas para essas NCM:


Tome nota: Desta lista o NCM 7326.90.90 – no Decreto nº 11.055/2022 constava alíquota de 3,25%, com a publicação do Decreto nº 11.158/2022 a alíquota perdeu a redução e voltou para 5%. Portanto é esta análise que deve ser realizada.




5. A partir de quando as novas alíquotas entrarão em vigor?

A novas alíquotas serão aplicáveis (entrarão em vigor) na data publicação do Decreto, em caráter imediato e permanente.


Não foi necessário aguardar 90 (noventa) dias para aplicação das novas alíquotas porque houve apenas a reiteração das alíquotas anteriormente fixadas pelo Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, exceto em relação a produtos relevantes para a Zona Franca de Manaus, para os quais adotaram-se as alíquotas que atendem a ADI 7153, e em relação a diversos automóveis, para os quais houve redução de alíquotas.


6. Quais foram as reduções nas alíquotas de IPI previstas no novo Decreto?

O novo Decreto foi publicado com o objetivo de dar segurança jurídica à medida de redução do IPI, após a judicialização de Decretos publicados anteriormente. Com a nova redação, as empresas saberão como e a quais produtos poderão aplicar a redução de IPI de 35%, com exceção dos produtos ressalvados importantes para a Zona Franca de Manaus que tiveram as alíquotas reestabelecidas.


Além disso, o Decreto traz a redução da distorção do IPI sobre automóveis que tiveram a alíquota reduzida em 24,75% em relação às alíquotas anteriores ao processo de redução (redução adicional de 6,25% à redução de 18,5% que já havia sido feita pelos Decretos anteriores).


7. Qual é a renúncia fiscal estimada relativa ao Decreto?

Com os Decretos anteriormente publicados, estimava-se redução de arrecadação da ordem de R$ 15,22 bilhões em 2022. Com as medidas constantes deste novo Decreto, estima-se redução de arrecadação da ordem de R$ 15,57 bilhões, o que corresponde a uma diferença de R$ 352,79 milhões em 2022.


8. Como foi elaborada a lista de produtos da ZFM que tiveram as alíquotas reestabelecidas com o novo Decreto?

As premissas adotadas foram: fabricação dos produtos na ZFM que possuem Processo Produtivo Básico (PPB) e classificação da relevância desses produtos no faturamento da ZFM em relação ao restante do país, contudo garantindo que a medida de redução na carga tributária em âmbito nacional não fosse anulada.






Os Decretos nº 10.923, de 30/12/2021 e 11.055, de 28/04/2022, que consolidavam a TIPI que vigorou até 31/07/2022, foram revogados.


A Nova TIPI não será reproduzida nesse informativo, mas poderá ser consultada através deste link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11158.htm


Recomendamos a consulta à mesma, para verificar se os produtos industrializados/comercializados sofreram alteração de códigos ou alíquotas.


Download para anexos – Decreto nº 11.158/2022 (DOU 29/07/2022)


Fonte: Receita Federal / SIGA O FISCO

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