(em vigor em 1º de maio de 2022)
Foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021 , para ampliar de 25%, para 35%, as reduções das alíquotas do IPI, que passa a vigorar na forma do Anexo ao Decreto nº 11.055/2022 , com efeitos a partir de 1º.05.2022.
(Decreto nº 11.055/2022 - DOU de 29.04.2022)
A nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) que entrará em vigor em 1º de maio de 2022 sofreu novamente alterações, publicada nesta sexta-feira (29/04/2022), no Diário Oficial da União. Segundo o governo federal, a nova redação traz uma adequação da TIPI 2022 para ampliar a redução das alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 25% para 35%.
Vale lembrar que até a publicação do Decreto nº 11.047/2022, a redução do IPI estava vinculada à tabela antiga e, por conta disso, não tinha amparo legal na nova TIPI.
A redução do IPI passou a valer já na data da publicação, que ocorreu em 25 de fevereiro deste ano e, a partir desta nova medida anunciada, não tem prazo para acabar.
OBS.: Nas próximas semanas, nova tabela será divulgado com informações de quais NCM sofrerão alterações nas reduções.
Fonte: IOB Online
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