Governo de São Paulo exclui mercadorias do segmento de construção do regime de Substituição Tributária
Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências.
A Portaria 18 SRE de 29-3-2022, publicada no DO-SP de 30-3-2022, altera a Portaria 68 CAT/2019, que divulgou a relação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, exclui do regime os itens 17,19,37, 56 e 71 do segmento de materiais de construção, produzindo efeitos a partir de 1-4-2022.
PORTARIA 18 SRE, DE 29-3-2022
(DO-SP DE 30-3-2022)
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 313-Y do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam revogados os itens 17, 19, 37, 56 e 71 do Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 2º Na exclusão de mercadoria do regime da substituição tributária, o contribuinte deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020, de 19 de março de 2020, em relação ao estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da referida exclusão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Itens revogados da Portaria CAT 68/2019
Na prática, a partir de 1° de abril de 2022 não será calculado ICMS-ST sobre as operações internas com estas mercadorias.
Com isto, o fabricante e o importador passarão a calcular o ICMS somente da operação própria. Assim o adquirente do RPA (Regime Periódico de Apuração) vai tomar crédito de ICMS e na saída será calculado o imposto.
Já o contribuinte optante Simples Nacional, terá de calcular sobre a receita de revenda destas mercadorias a parcela destinada ao ICMS no DAS.
Estoque existente em 31 de março de 2022 – Crédito de ICMS
O contribuinte terá direito ao crédito do ICMS sobre o estoque destas mercadorias existente em 31 de março de 2022 no estabelecimento.
Para tomar o crédito sobre o estoque existente em 31 de março de 2022 a empresa deve fazer o levantamento físico, conforme determina a Portaria CAT 28/2020.
Operações com estas mercadorias a partir de 1° de abril de 2022
A partir de 1º de abril, sobre as operações com estas mercadorias o contribuinte paulista do RPA vai tomar crédito de ICMS sobre as entradas destinadas à revenda e sobre as saídas internas vai calcular e destacar o imposto da operação própria no documento fiscal.
Atualize o cadastro de mercadorias e operações
Para evitar equívocos na emissão do documento fiscal e apuração do ICMS, atualize os parâmetros fiscais do cadastro de mercadorias e operações.
Contribuinte paulista, comunique o fornecedor de outro Estado que a mercadoria foi excluída do regime de substituição tributária.
Legislação:
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