FGTS NÃO PODE SER PAGO DIRETAMENTE AO EMPREGADO
- Melânia Alves da Silva
- 27 de mar.
- 1 min de leitura

Prezado Cliente,
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou sua jurisprudência sobre diversos temas trabalhistas, trazendo maior segurança jurídica para empresas e profissionais da área.
Uma das decisões importantes definidas recentemente trata da impossibilidade de pagamento do FGTS diretamente ao empregado. Segundo o entendimento do TST, quando um trabalhador entra com ação judicial para receber valores referentes ao FGTS e à multa rescisória, os depósitos devem ser feitos na conta vinculada do FGTS, e não pagos diretamente ao trabalhador.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201
O que isso significa para sua empresa?
Caso sua empresa esteja envolvida em uma ação trabalhista, é fundamental que o setor de Departamento Pessoal (DP) e o jurídico estejam alinhados. No momento de um acordo, não se deve incluir os valores do FGTS e da multa rescisória no montante total a ser pago ao empregado. Se isso ocorrer, a empresa pode ser obrigada a pagar os mesmos valores duas vezes: uma ao trabalhador e outra ao FGTS.
Fique atento para evitar prejuízos financeiros e garantir a conformidade com a legislação trabalhista!
Para mais atualizações e informações sobre gestão de DP, continue acompanhando nossos informativos.
Fontes: Jusbrasil
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