Envio obrigatório a partir de AGOSTO/2024
Empregadores que têm Motoristas em seu quadro de empregados devem ficar atentos em relação a obrigatoriedade dos Exames Toxicológicos no eSocial, que entrará em vigor em breve.
No dia 25 de abril de 2024, a Portaria MTE nº 612 trouxe mudanças importantes na regulamentação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais, alterando a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.Principais dúvidas:
A partir de quando será obrigatório?
A partir do dia 01 de agosto de 2024
Em qual evento será prestada a informação?
Por meio de um novo evento: S-2221.
Será obrigatório para todos os tipos de motoristas?
Não, apenas para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, CNH categorias C,D e E.
Quem custeia o exame?
Art. 61 Os exames serão custeados pelo empregador
Quando serão feitos?
Art. 61. Os exames toxicológicos serão realizados previamente à admissão, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses e por ocasião do desligamento.
Qual validade de toxicológico?
Os exames devem:
Ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 dias;
Qual prazo de envio da informação?
As informações do exame devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exames pré-admissionais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.
A Portaria é extensa e aqui trouxemos um resumo.
1. Registro do Empregado
As informações relativas ao exame passam a compor o registro do empregado a partir de 01.08.2024.
2. eSocial
Devem ser transmitidas ao eSocial as seguintes informações, a partir de 01.08.2024:
Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
Data da realização do exame, CNPJ do laboratório; e
Código do exame, nome e CRM do médico responsável.
3. Resultado Positivo
Caberá ao empregador providenciar avaliação clínica do motorista quanto à existência de dependência química que comprometa a capacidade de direção, quando houver resultado positivo.
Comprovada a dependência química, o empregador deverá: emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se houver suspeita de origem ocupacional; encaminhar o empregado à Previdência Social; e reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
Importante: Os empregadores deverão verificar junto a CLÍNICA DE MEDICINA DO TRABALHO em relação ao envio das informações ao E-Social para que não estejam passíveis a penalizações pela falta de informação. Lembrando que é de responsabilidade da CLÍNICA DE MEDICINA DO TRABALHO a qual possuem contrato transmitir tais informações dentro do prazo previsto.
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