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Foto do escritorMelânia Alves da Silva

EXAME TOXICOLÓGICO

Atualizado: 26 de jul.

Envio obrigatório a partir de AGOSTO/2024


Empregadores que têm Motoristas em seu quadro de empregados devem ficar atentos em relação a obrigatoriedade dos Exames Toxicológicos no eSocial, que entrará em vigor em breve.


No dia 25 de abril de 2024, a Portaria MTE nº 612 trouxe mudanças importantes na regulamentação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais, alterando a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.Principais dúvidas:


A partir de quando será obrigatório?

  • A partir do dia 01 de agosto de 2024

 

Em qual evento será prestada a informação?

  • Por meio de um novo evento: S-2221.

 

Será obrigatório para todos os tipos de motoristas?

  • Não, apenas para motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, CNH categorias C,D e E.


Quem custeia o exame?

  • Art. 61 Os exames serão custeados pelo empregador

 

Quando serão feitos?

  • Art. 61. Os exames toxicológicos serão realizados previamente à admissão, periodicamente a cada 2 anos e 6 meses e por ocasião do desligamento.

 

Qual validade de toxicológico?

Os exames devem:

  • Ter janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias, podendo ser utilizado, para essa finalidade, o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 dias;

 

Qual prazo de envio da informação?

  • As informações do exame devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exames pré-admissionais, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.

 

A Portaria é extensa e aqui trouxemos um resumo.

 

1. Registro do Empregado

As informações relativas ao exame passam a compor o registro do empregado a partir de 01.08.2024.


2. eSocial

Devem ser transmitidas ao eSocial as seguintes informações, a partir de 01.08.2024:

  • Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;

  • Data da realização do exame, CNPJ do laboratório; e

  • Código do exame, nome e CRM do médico responsável.


3. Resultado Positivo

Caberá ao empregador providenciar avaliação clínica do motorista quanto à existência de dependência química que comprometa a capacidade de direção, quando houver resultado positivo.


Comprovada a dependência química, o empregador deverá: emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), se houver suspeita de origem ocupacional; encaminhar o empregado à Previdência Social; e reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.


Importante: Os empregadores deverão verificar junto a CLÍNICA DE MEDICINA DO TRABALHO em relação ao envio das informações ao E-Social para que não estejam passíveis a penalizações pela falta de informação. Lembrando que é de responsabilidade da CLÍNICA DE MEDICINA DO TRABALHO a qual possuem contrato transmitir tais informações dentro do prazo previsto.

 

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