O PPP Eletrônico que substituirá o PPP em meio físico, poderá ser visualizado a partir de 16/01/2023 no site ou aplicativo MEU INSS.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023. O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social).
Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.
Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do e-Social, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo MEU INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão.
O PPP Eletrônico está disponível no portal MEU INSS para todos os trabalhadores com vínculo ativo.
Como acessar?
Acesse o "MEU INSS" (https://meu.inss.gov.br) e faça seu login com a mesma senha da CTPS Digital;
Clique em Serviços > Certidões, Declarações e Extratos > PPP Eletrônico - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
Selecione o vínculo e em seguida clique no ícone PDF para emitir o documento.
O acesso ao PPP exclusivo para empregados.
Não aparece o PPP na consulta. O que fazer?
Para que o PPP eletrônico seja disponibilizado, é necessário que a empresa tenha enviado o evento S-2240, com a informação dos agentes nocivos ou informando que não há exposição.
Ainda preciso emitir PPP em papel?
Para empregados expostos a algum dos agentes nocivos do Anexo IV do Decreto 3.048, de qualquer período até 31/12/2022, ainda terão que receber o PPP de forma física, em papel, emitido pelo empregador e entregue ao empregado no ato do desligamento.
FONTE:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/disponibilizacao-do-perfil-profissiografico-previdenciario-ppp-eletronico
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