DIFAL (Base Dupla): SP Regulamenta alterações
Governo de SP regulamenta alterações do DIFAL com a publicação do Decreto nº 66.559/2022
Estado de São Paulo determina que, a partir de 14/03/2022, deve ser incluído o valor do ICMS no cálculo do DIFAL – base dupla.
Ao final do ano, o estado de São Paulo publicou diversas mudanças na lei estadual que regulamentou o ICMS.
O Governador do Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 17.470/2021, determina alterações em relação ao Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) devido nas operações interestaduais nas aquisições de bens e serviços destinados a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.:
Destaca-se que na base de cálculo do Difal de contribuinte, o valor do ICMS devido ao Estado de São Paulo deve ser incluído na base de cálculo, passando a adotar a denominada “base de cálculo dupla”.
ATENÇÃO: o exemplo de cálculo abaixo trata-se de entendimento, tendo em vista que o Estado não disciplina como deve ser realizado o cálculo.
Este Decreto regulamenta as alterações do Diferencial de Alíquotas – DIFAL implementadas pela Lei nº 17.470/2021.
Exemplo de Cálculo
Cálculo
Base dupla – A partir de 14.03.2022
Cálculo
Neste exemplo, o DIFAL do contribuinte paulista, consumidor final sofrerá aumento de 22% (de R$ 6,00 subirá para R$ 7,32) a partir de 14-03-2022.
Na entrada interestadual de material para uso, consumo e ativo imobilizado (inciso VI do Art. 2ª do RICMS/00) para calcular o DIFAL o contribuinte paulista deve levar em conta a base de cálculo dupla.
O que significa que para calcular a base do DIFAL, o contribuinte deve considerar como se a aquisição fosse feita em SP.
Para calcular o diferencial de alíquotas, o contribuinte deve levar em conta a alíquota interna.
Neste exemplo, o DIFAL do contribuinte paulista, consumidor final sofrerá aumento de 22% (de R$ 6,00 subirá para R$ 7,32) a partir de 14-03-2022.
O Decreto nº 66.559/2022 alterou, acrescentou e revogou diversos dispositivos do Regulamento do ICMS.
Cobrança do DIFAL não contribuinte a partir de 2022 em SP
Portanto, em 2022, o Estado de São Paulo vai retomar a cobrança do DIFAL não contribuinte a partir de 1° de abril de 2022.
Quanto ao DIFAL contribuinte, a base de cálculo dupla será exigida a partir de 14-03-2022.
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