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Foto do escritorGabriel Cavalcante

ICMS/SP PARA 2022

Atualizado: 1 de abr. de 2022



DIFAL (Base Dupla): SP Regulamenta alterações


Governo de SP regulamenta alterações do DIFAL com a publicação do Decreto nº 66.559/2022



Estado de São Paulo determina que, a partir de 14/03/2022, deve ser incluído o valor do ICMS no cálculo do DIFAL – base dupla.


Ao final do ano, o estado de São Paulo publicou diversas mudanças na lei estadual que regulamentou o ICMS.


O Governador do Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 17.470/2021, determina alterações em relação ao Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) devido nas operações interestaduais nas aquisições de bens e serviços destinados a consumidor final, contribuinte ou não do imposto.:


Destaca-se que na base de cálculo do Difal de contribuinte, o valor do ICMS devido ao Estado de São Paulo deve ser incluído na base de cálculo, passando a adotar a denominada “base de cálculo dupla”.


ATENÇÃO: o exemplo de cálculo abaixo trata-se de entendimento, tendo em vista que o Estado não disciplina como deve ser realizado o cálculo.

Este Decreto regulamenta as alterações do Diferencial de Alíquotas – DIFAL implementadas pela Lei nº 17.470/2021.


Exemplo de Cálculo

Cálculo

Base dupla – A partir de 14.03.2022

Cálculo

Neste exemplo, o DIFAL do contribuinte paulista, consumidor final sofrerá aumento de 22% (de R$ 6,00 subirá para R$ 7,32) a partir de 14-03-2022.


Na entrada interestadual de material para uso, consumo e ativo imobilizado (inciso VI do Art. 2ª do RICMS/00) para calcular o DIFAL o contribuinte paulista deve levar em conta a base de cálculo dupla.

O que significa que para calcular a base do DIFAL, o contribuinte deve considerar como se a aquisição fosse feita em SP.

Para calcular o diferencial de alíquotas, o contribuinte deve levar em conta a alíquota interna.



Neste exemplo, o DIFAL do contribuinte paulista, consumidor final sofrerá aumento de 22% (de R$ 6,00 subirá para R$ 7,32) a partir de 14-03-2022.

O Decreto nº 66.559/2022 alterou, acrescentou e revogou diversos dispositivos do Regulamento do ICMS.


Cobrança do DIFAL não contribuinte a partir de 2022 em SP

Portanto, em 2022, o Estado de São Paulo vai retomar a cobrança do DIFAL não contribuinte a partir de 1° de abril de 2022.


Quanto ao DIFAL contribuinte, a base de cálculo dupla será exigida a partir de 14-03-2022.


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