top of page
Foto do escritorOBJETIVA

DARF: Como regularizar seu documento vencido



Contribuinte que não regularizar o DARF em atraso, vai ter que pagar multas, juros, além de ficar irregular com a vida fiscal.


O Documento de Arrecadação de Receitas Federais, DARF é utilizado por pessoas físicas e jurídicas para declarar rendimentos, pagar impostos, contribuições e taxas no âmbito federal.


Com tantas medidas anunciadas recentemente, e a crise provocada pela pandemia do Coronavírus, o atraso no pagamento do DARF têm se tornado recorrente. Confira como regularizar.


DARF em atraso

Existem quatro formas de regularizar o DARF, são elas:


Programa da Receita Federal

O contribuinte pode conseguir o boleto atualizado no programa da Receita. Para isso basta:

  • Abrir o programa da Receita que você utilizou para entregar a sua declaração;

  • Selecionar a opção “transmitidas” no menu superior;

  • Selecionar seus dados, ou os dados de quem precisa emitir a nova DARF;

  • Nos ícones à direita, a quarta opção é para emitir a DARF.


O sistema irá emitir nova data, já com os acréscimos legais calculados.


Extrato da DIRPF

Outra opção para atualizar a DARF vencida é através do extrato da DIRPF. Veja aqui como acessar o extrato, procedimento que vai lhe pedir o número do recibo de entrega da declaração, então esteja com ele em mãos caso seja o primeiro acesso.


Ao acessar o extrato, vá no menu “Demonstrativo de Débitos Declarados” e veja a quantidade de parcelas que foram solicitadas (caso tenha optado por parcelar o valor) e é possível imprimir o boleto atualizado, já também com as devidas correções.


Programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do IRPF

O nome é grande mas, o processo é curto. Não se espante. Esse programa faz exatamente o prometido no título: cálculo e emissão do DARF das quotas do IRPF. Em outras palavras, gera o seu DARF vencido com todos os cálculos de multas e correções, porém, sem código de barras.


Neste caso o pagamento, se for feito pelo caixa eletrônico, pode ser utilizada a opção “pagamento sem código de barras”.


Preenchimento manual do DARF

A quarta opção, a opção mais trabalhosa, diga-se de passagem, consiste em você baixar o modelo de DARF no site da Receita. Pode ser DARF comum ou DARF – SIMPLES. O primeiro é para o contribuinte pessoa física e o segundo para pessoa jurídica, optante pelo SIMPLES Nacional.


Feito isso, o contribuinte deverá preencher os seguintes dados:

  • Nome e telefone do contribuinte.

  • Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA.

  • Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .

  • Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos e contribuições administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária. Preencher com: código da Unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação;

  • Número do imóvel rural na Receita Federal ( NIRF), de ITR/97 em diante; ou o número do lançamento, se relativo ao ITR/96 ou anteriores; código do município produtor, se relativo ao IOF – Ouro;

  • Número da respectiva inscrição, se relativo a débito inscrito em Dívida Ativa da União; número do processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos; número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, se relativo a taxa FISTEL;

  • Número de inscrição do imóvel, se relativo a rendas do Serviço de Patrimônio da União.

  • Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA

  • Valor principal da receita que está sendo paga.

  • Valor da multa, quando devida

  • Valor dos juros de mora, ou encargos do DL – 1.025/1969 (PFN), quando devidos

  • Soma dos campos 07 a 09.

  • Autenticação do Agente Arrecadador.


Multas DARF

O contribuinte que não pagar o DARF terá que pagar multa, juros, além de ficar irregular com a vida fiscal.


Isso quer dizer que terá problemas com coisas simples: solicitar financiamento, solicitar passaporte ou até mesmo o visto.


Enfim, se não regularizar sua dívida com a Receita Federal, poderá ter problemas maiores depois. Então, melhor seguir as dicas e deixar tudo regularizado.



42 visualizações

Comments


bottom of page