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Foto do escritorMelânia Alves da Silva

CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)


Lei nº 8.213/1991

 

Prezados,

Gostaríamos de destacar a importância de atender às exigências legais referentes à contratação de Pessoas com Deficiência (PCD), em conformidade com a Lei nº 8.213/1991. Esta legislação estabelece a obrigatoriedade para empresas com 100 ou mais empregados de destinar de 2% a 5% de suas vagas para PCD, dependendo do número total de colaboradores.


Regras para cumprimento da cota PCD:
  1. Empresas com 100 a 200 funcionários: devem contratar pelo menos 2% de PCDs em relação ao total de empregados.

  2. De 201 a 500 funcionários: a cota sobe para 3%.

  3. De 501 a 1.000 funcionários: a porcentagem é de 4%.

  4. Acima de 1.001 funcionários: a cota é de 5%.


É fundamental ressaltar que o descumprimento dessas regras pode acarretar sanções severas, como multas significativas, auditorias trabalhistas e até mesmo a inclusão em ações civis públicas por discriminação.


Riscos de não atender à legislação:
  • Multas: O valor pode chegar a R$ 2.848,14 por vaga não preenchida.

  • Ações trabalhistas: A ausência de cumprimento das cotas pode levar a penalidades judiciais e danos à imagem da empresa.

  • Fiscalizações constantes: A empresa estará sujeita a fiscalizações mais frequentes por parte dos órgãos de controle do trabalho.


Além das questões legais, é uma excelente oportunidade para promover a inclusão e a diversidade dentro da organização, contribuindo para um ambiente de trabalho mais equilibrado, justo e enriquecedor para todos.


Contamos com a colaboração de todos para o cumprimento dessa importante responsabilidade social e legal.


Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso Departamento Pessoal, que está à disposição para auxiliar.


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