O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ através do Ajuste Sinief nº 43/2023, altera o processo de emissão de Notas Fiscais Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de agosto de 2024, onde substitui o evento de denegação pelo evento de rejeição, essa mudança impacta diretamente no processo de emissão das NF-es, exigindo maior atenção no cadastro e conformidade com as normas estabelecidas para minimizar interrupções no processo de emissão de notas fiscais.
Com a extinção do evento de denegação, qualquer irregularidade na Inscrição Estadual, seja do emitente ou do destinatário, resultará na rejeição da NF-e.
Para efeito de rejeição considera-se a situação do contribuinte, emitente ou destinatário das mercadorias, que, nos termos da respectiva legislação estadual, estiver impedido de praticar operações na condição de contribuinte do ICMS, incluindo débitos fiscais, descumprimento de obrigações acessória, entre outras pendências.
O Ajuste Sinief nº 43/2023 entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, a Nota Técnica nº 2024.001 que especifica a implementação da substituição do evento de denegação para evento de rejeição será efetivada somente em 2 de setembro de 2024.
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