Mesmo em horários legais, ruídos devem ser toleráveis.
Um dos maiores problemas enfrentado pelos moradores de condomínios refere-se ao barulho, que pode ocorrer de várias maneiras: de um apartamento a outro, do salão de festas para o apartamento, e das áreas comuns ou de vizinhos para o condomínio como um todo. Os moradores residentes em condomínio têm a necessidade constante de se adaptar à nova vida, sabendo que a rotina de um vizinho pode vir a atrapalhar a sua, causando incômodo e desgaste. Entretanto, não há necessidade de se conviver com esse barulho eternamente. Existem regras e leis que protegem aqueles que se sentem prejudicados em seu sossego. Os barulhos não podem comprometer o sossego e nem a concentração das pessoas que estão em ambiente normal. Portanto o excesso de barulho de móveis arrastando, portas batendo, crianças correndo, sapatos de salto alto, cadeiras sem feltros nos pés, martelo batendo etc... podem ser evitados havendo colaboração de todos os condôminos. O direito do proprietário de usar, gozar e fruir de sua propriedade esbarra no direito do outro também usufruir em plenitude sua propriedade. O direito da vizinhança vem a regular justamente esse direito de propriedade para que todos possam viver em harmonia. Peço atenção e colaboração de todos no sentido de criar e propiciar que todos os condôminos possam viver em alegria no nosso condomínio.
Observar: A lei Federal N°3.688/1941, artigo 42 (paz pública).
Observar: Programa de Silêncio Urbano – PSIU, lei N° 16.402/2016.
Observar: Lei Municipal de Suzano N° 493/1959
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