A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou em 29/11, a Resolução Gecex nº 272, que atualiza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) a partir de modificações efetuadas no Sistema Harmonizado 2022.
Sendo que haverá NCMs extintas a partir de 31/03/2022, e algumas NCMs serão incluídas. Portanto, teremos novas NCM 2022.
Atualização NCM em 2022: Entenda
A medida aprovada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro decisão tomada no âmbito do Mercosul, conforme previsto nos incisos IV e V do Artigo 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
Estabelecido pela Organização Mundial de Aduanas, o Sistema Harmonizado (SH) é um método para classificação de mercadorias, com base em uma estrutura de códigos e descrições. Seu objetivo é contribuir para a promoção do comércio internacional por meio da melhoria na coleta, comparação e análise de estatísticas de comércio exterior, bem como facilitar as transações comerciais entre os países e os processos de negociação de acordos comerciais.
O SH 2022 foi primeiramente aprovado pelos membros do Grupo Mercado Comum do Mercosul (Decisão GMC nº 16/2021), a qual reflete a conclusão dos trabalhos no Comitê Técnico nº 1 de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias (CT-1), que adequou a NCM à nova edição do Sistema.
Dentre as principais características da nova versão está a introdução de questões ambientais e sociais de interesse global, como, por exemplo, resíduos elétricos e eletrônicos, incluindo também disposições específicas para ajudar os países em seu trabalho sob a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.
Saúde e segurança humana também estão presentes, com novas disposições sobre kits de diagnósticos, por exemplo, as quais reconhecem os perigos de atrasos na implantação de ferramentas para o diagnóstico rápido de doenças infecciosas em surtos.
A proteção da sociedade na luta contra o terrorismo também está presente na versão SH 2022, com a criação de novos subtítulos para bens de dupla utilização que podem ser desviados para uso não autorizado, como materiais radioativos e itens de segurança biológica.
A norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, mas produzirá efeitos apenas a partir de 1º de abril.
Fonte: Ministério da Economia
CONFAZ solicita ao ME (Ministério da Economia) prorrogação data de início das novas NCMs Conselho enviou um ofício pedindo que os novos códigos comecem a valer a partir de 1º de agosto. Pedido solicita que seja alterado a data efeito da Resolução GECEX nº 272/2021
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) enviou um ofício ao Ministério da Economia solicitando que seja alterado a data efeito da Resolução GECEX nº272/2021, que alterou as NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), para o dia 1º de agosto de 2022. A informação foi divulgada pela ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).
A data determinada para que essas mudanças passem a valer é dia 1º de abril de 2022, conforme noticiado pelo Canal Solar no começo deste ano.
Este ofício ainda não foi analisado, sendo assim prevalece a alteração inicial 1º de abril de 2022.
Sobre a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), alertamos que a partir de 1º.04.2022 deverão ser utilizadas as novas NCMs, com base na Resolução Gecex nº 272/2021 (TEC), cuja vigência foi mantida. Essa orientação, consta da NT 2016/003 versão 3.0 e a lista de NCMs alteradas está disponível para download no portal da NF-e, na aba "documentos", opção "diversos".
Esclarecemos que não houve alteração na vigência da Resolução Gecex nº 272/2021.
01/04/2022 - Novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021
Tendo em vista a publicação do Decreto nº 11.021/2022, que alterou a produção de efeitos da nova Tabela de Incidência de IPI (TIPI), prevista no Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) na data de hoje com as novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021. Esclarecemos que não houve alteração na vigência da Resolução Gecex nº 272/2021.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
(...)
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicará Ato Declaratório Executivo (ADE) com as novas alíquotas de IPI para os NCM incluídos na Resolução Gecex nº 272/2021.
Faça o download da tabela completa a seguir:
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