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Foto do escritorMelânia Alves da Silva

ANISTIA GFIP SEM FGTS

LEI 14.397/2022 – LEI N° 14.397, DE 8 DE JULHO DE 2022


Foi publicada a Lei n° 14.397/2022, no DOU Extra de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre a Anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social (GFIP).


Art. 1º Ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei.


Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo:

I - aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e

II - não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

A lei trata das multas das GFIP’s sem valores de FGTS, então conclui-se que apenas estas foram anistiadas.


DCTFWeb continua inalterada e aplicando-se penalidades.


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