Publicado em 04/10/2023 a IN 2.162/2023, que prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb quando recair em dia não útil
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e a Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep.
Ou seja, quando o dia 15 cair em feriado ou finais de semana, a empresa poderá fazer a entregar da DCTFWeb no próximo dia útil.
A DCTFWeb de 09/2023, pode ser entregue até o dia 16/10 segunda feira, já que o dia 15/10 é domingo. Mas atenção! O eSocial não mudança no prazo.
Veja o que diz a IN 2.162/2023:
Art. 10 § 1º O prazo a que se refere o caput será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
FONTE:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.162-de-4-de-outubro-de-2023-514640715
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