Lei nº 8.213/1991
Prezados,
Gostaríamos de destacar a importância de atender às exigências legais referentes à contratação de Pessoas com Deficiência (PCD), em conformidade com a Lei nº 8.213/1991. Esta legislação estabelece a obrigatoriedade para empresas com 100 ou mais empregados de destinar de 2% a 5% de suas vagas para PCD, dependendo do número total de colaboradores.
Regras para cumprimento da cota PCD:
Empresas com 100 a 200 funcionários: devem contratar pelo menos 2% de PCDs em relação ao total de empregados.
De 201 a 500 funcionários: a cota sobe para 3%.
De 501 a 1.000 funcionários: a porcentagem é de 4%.
Acima de 1.001 funcionários: a cota é de 5%.
É fundamental ressaltar que o descumprimento dessas regras pode acarretar sanções severas, como multas significativas, auditorias trabalhistas e até mesmo a inclusão em ações civis públicas por discriminação.
Riscos de não atender à legislação:
Multas: O valor pode chegar a R$ 2.848,14 por vaga não preenchida.
Ações trabalhistas: A ausência de cumprimento das cotas pode levar a penalidades judiciais e danos à imagem da empresa.
Fiscalizações constantes: A empresa estará sujeita a fiscalizações mais frequentes por parte dos órgãos de controle do trabalho.
Além das questões legais, é uma excelente oportunidade para promover a inclusão e a diversidade dentro da organização, contribuindo para um ambiente de trabalho mais equilibrado, justo e enriquecedor para todos.
Contamos com a colaboração de todos para o cumprimento dessa importante responsabilidade social e legal.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso Departamento Pessoal, que está à disposição para auxiliar.