Desde 2021 o eSocial já não utilizava número de PIS, mas ainda era necessário na Sefip/GRRF e no Empregador Web. Com a entrada do FGTS Digital, faltava só o Empregador Web e agora, em 03/04/2024, ele foi atualizado e o campo PIS foi retirado.Temos as substituições completas agora:Cartões de PontoA Portaria MTE 671 orienta:
Empregados que possuem PIS: colocar “0” na primeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições;
Empregados que não possuem PIS e o REP não faz validação do PIS: Colocar “9” na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições, e
Empregados que não possuem PIS e o REP faz validação do PIS: colocar “8” na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.
Abono PIS
A validação dos 5 anos para ter direito contará a partir da data da primeira admissão em um empregador que contribua para o PIS.
Extrato de FGTS
A consulta pode ser feita por nome. E, para os extratos analíticos, pode consultar o simples primeiro e ver o PIS gerado pela Caixa, até que ela mude a forma de consulta.
Qualificação Cadastral
Pode ser usado o número padrão: 13333333332