IN DA RFB Nº 2.137/2023
Saiu a IN da RFB Nº 2.137/2023 alterando a IN da RFB nº 2.005/2021, onde trouxe a informação referente a substituição do IRRF pela DCTFWeb referente aos rendimentos do trabalho, veja:
Como ocorrerá a substituição?
A IN detalha que será em dois momentos:
A partir dos fatos geradores de MAIO/2023 para o IRRF apurado pelo eSocial;
A partir dos fatos geradores de JANEIRO/2024 para o IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e Cofins apurados pela EFD Reino.
Art. 19-B. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023. § 1º O disposto no caput aplica-se aos códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473.
Os seguintes códigos de receita:
0561 - IRRF mensal, 13° salário e férias sobre trabalho assalariado no país;
0588 - IRRF sobre rendimento do trabalho sem vínculo empregatício;
0610 - IRRF sobre rendimentos relativos a prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, pagos a transportador autônomo PF residente no Paraguai;
1889 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA;
3533 - Proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagos por previdência pública;
3562 - Participação nos Lucros ou Resultados (PLR);
0473 - IRRF - Residentes no exterior, para fins fiscais.
Como sabemos, as informações relativas aos descontos do imposto de renda já constam no eSocial, quando enviamos o evento S-1200. Com isso, a partir de 05/2023, esses valores irão constar junto com o DARF Previdenciário na DCTFWeb!
Sendo assim não poderá mais emitir o DARF de IR pelo sistema de folha ou SICALC ONLINE.
Lembrando que por enquanto, só irão constar na DCTFWeb os códigos 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473.
FONTE: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129699Atenciosamente.