DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.005 ART. 19-A
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
IN 2.005 Art. 19-A – A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2137, de 21 de março de 2023).
Como sabemos, a partir do Período de Apuração JANEIRO/2024, a DCTFWeb incorporará novos tributos vindos da EFD-Reinf, como por exemplo IR Aluguel CR 3208, IRRF PJ CR 1708 e PIS, COFINS e CSLL CR 5952 e também do E-Social, como é o caso de PIS sobre Folha CR 8301.
Mas atenção, até a data de 23 de janeiro de 2024, o E-Social ainda não estava atualizado para retornar o valor do PIS sobre Folha no totalizador S-5011, e consequentemente a DCTFWeb também não irá receber este valor.
Portanto, quem tem PIS sobre Folha não envie o fechamento de 01/2024 antes de 28/01/2024.
Lembrando que para os empregadores que recolhem PIS sobre Folha é necessário também estar com o S-1000 atualizado no período de referência 01/2024 ou anterior com o campo “Indicador de tributação sobre a folha de pagamento – PIS” preenchido como SIM.