O cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) exige que as empresas informem admissão, desligamento, folha de pagamento, férias, afastamentos entre outras informações trabalhistas dos seus funcionários.
Contudo, as empresas ainda encontram dificuldades na implementação do sistema do e-Social e gestão das informações e documentos exigidos.
De acordo com o diretor de tecnologia e informação da IndexMed, Renan Soloaga, é comum que as organizações acabem terceirizando esse serviço, mas é preciso ter atenção para não cair na malha-fina da Receita Federal.
Malha-fina do e-Social
O cruzamento de dados do Imposto de Renda com o e-Social pela Receita Federal começou em 2016.
Desde então, o fisco passou a exigir informar o CPF de clientes e funcionários em notas, recibos, declarações e atestados.
A partir de 2018, o cruzamento automatizado de dados passou a ser utilizado para detectar possíveis incoerências com o objetivo de detectar possíveis fraudes.
"Para evitar cair na malha fina é preciso se certificar que a empresa não está omitindo ou fornecendo informações incorretas. Hoje, existem plataformas que geram documentos, controle de exames, controle de plano de ação, entre outras funcionalidades para apoiar as empresas a atingirem o compliance atendendo as normas estabelecidas pelo governo", comenta Soloaga.
e-Social
O e-Social é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
Criado em 11 de dezembro de 2014, ele é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .
As informações constantes dos eventos da 3ª fase, antes com prazo para o dia 22 de abril, devem ser enviadas agora a partir das oito horas do dia 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
Já as informações constantes dos eventos da 4ª fase, antes com prazo para o dia 11 de julho, devem ser enviadas a partir das oito horas do dia 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.
Fonte: Contadores CNT
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