Portaria apresenta novas regras dos regimes de drawback suspensão e isenção
Normativo permite desonerar micro e pequenas empresas Publicado em 13/09/2022 12h25
Simples Nacional poderá se beneficiar do Regime Drawback, que garante a compra de insumos no exterior com suspensão ou isenção de tributos, conforme autorizado pela Portaria Conjunta nº 76
Foi publicada, na edição desta terça-feira (13/9) do Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 76 das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB), que apresenta novas regras sobre a concessão, gestão e controle dos regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e isenção. Esses mecanismos permitem a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados, por vários segmentos da economia brasileira, como carne de aves e suína, minério de ferro, celulose, automóveis e produtos químicos. No ano passado, 22% dos embarques ao exterior realizados pelo Brasil tiveram o apoio dos regimes em questão.
A nova regulamentação foi elaborada em atendimento à determinação do Decreto nº 10.139/2019, que prevê a necessidade de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto. O regramento agora divulgado substitui duas normas antigas que estavam em vigor desde o ano de 2010.
A principal novidade adotada na legislação diz respeito à permissão para que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional – com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões – possam utilizar os regimes de drawback suspensão e isenção, visando garantir a compra no exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações.
Ao propiciar maior competitividade às vendas externas de empresas menores, a medida procura estimular a participação dessas firmas no comércio exterior brasileiro e aumentar a base exportadora do país. Estimativa realizada a partir de dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) indica que a nova possibilidade de uso dos regimes de drawback poderá beneficiar cerca de 1,5 milhão de empresas industriais optantes pelo Simples Nacional.
Outra inovação incluída no normativo viabiliza a utilização do drawback isenção pelas empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação. Antes, esses exportadores, que costumam ter processos produtivos com prazos superiores a dois anos, somente podiam se beneficiar do drawback suspensão.
A portaria, que começará a produzir efeitos a partir do próximo dia 1º de outubro, aprimora os requisitos de habilitação de empresas aos regimes de drawback, visando diminuir o risco de descumprimento do mecanismo por parte dos exportadores brasileiros. O ato normativo traz ainda disposições que tratam da transparência, previsibilidade e segurança jurídica para a atuação dos operadores de comércio exterior, a exemplo da regra que esclarece sobre a importação por conta e ordem de terceiros ao amparo do drawback suspensão e isenção.
Objetivo do Drawback
Drawback é um regime aduaneiro especial. Através dele, empresas que exportam produtos – e importam insumos para fabricá-los – podem obter a isenção ou suspensão de tributos relacionados aos insumos importados. Sabe quais são os benefícios das modalidades desse regime?
Para responder essa pergunta, alguns tópicos serão abordados:
Regimes aduaneiros especiais;
O que é Drawback;
Benefícios das modalidades do regime;
Que tipos de operações poderão ser concedidas ao regime;
A quem não é concedido;
CFOP e o Drawback.
O Regime Aduaneiro Especial de Drawback, foi criado em 1966 com objetivo de fomentar as exportações, concedendo benefício tributário como suspensão e isenção de tributos.
O Drawback e outros regimes aduaneiros especiais surgiram por meio do Decreto-Lei 37/1966. De acordo com a Receita, estes regimes são “operações do comércio exterior em que as importações/exportações gozam de benefícios como a isenção, suspensão parcial ou total de tributos incidentes”.
Existem diferentes tipos de regimes aduaneiros especiais: Admissão Temporária, Exportação Temporária, Trânsito Aduaneiro, Drawback, Repetro, Entreposto Aduaneiro, Loja Franca, Repex, Reporto, Depósito Especial, Depósito Afiançado, Recof, Depósito Alfandegado Certificado, Depósito Franco e Recof Sped. Destes, o foco será no Drawback.
Confira:
O Ministério da Economia publicou nova regulamentação sobre os regimes de drawback suspensão e isenção.
De acordo com a Receita Federal, a Portaria Conjunta nº 76/2022, aprimora os requisitos de habilitação de empresas aos regimes de drawback, visando diminuir o risco de descumprimento do mecanismo por parte dos exportadores brasileiros.
A Portaria Conjunta nº 76, das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB), traz regras sobre a concessão, gestão e controle dos regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e isenção.
Esses mecanismos permitem a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados pelos mais variados segmentos da economia brasileira, como carne de aves e suína, minério de ferro, celulose, automóveis e produtos químicos. No ano passado, 22% dos embarques ao exterior realizados pelo Brasil tiveram o apoio dos regimes em questão.
A nova regulamentação atende à determinação do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que prevê a necessidade de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto. O regramento agora divulgado substitui duas outras normas antigas que estavam em vigor desde o ano de 2010.
A portaria passa a permitir que as microempresas e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional possam utilizar os regimes de drawback suspensão e isenção visando garantir a compra no exterior com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações.
Estimativa realizada a partir de dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) aponta que a nova possibilidade de uso dos regimes de drawback poderá beneficiar cerca de 1,5 milhão de empresas industriais optantes pelo Simples Nacional.
A norma permite ainda a utilização do drawback isenção pelas empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação. Antes, esses exportadores, que costumam ter processos produtivos com prazos superiores a 2 anos, somente podiam se beneficiar do drawback suspensão.
A Portaria Conjunta, começará a produzir efeitos a partir do próximo dia 1º de outubro de 2022.
Com a publicação desta Portaria, as empresas optantes do Simples Nacional (LC 123/2006) poderão usufruir do Regime de Drawback, confira:
MODALIDADES DE DRAWBACK
DRAWBACK SUSPENSÃO
Art. 4º A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado poderá ser realizada com suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).
§ 1º As suspensões de que trata o caput:
I – Aplicam-se às importações realizadas pelas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – Não se aplicam às mercadorias adquiridas no mercado interno de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
…………………………….
DRAWBACK ISENÇÃO
Segundo o Decreto nº6759, de 2009 (Capítulo V, Art. 183), alguns impostos não precisam ser pagos na modalidade de isenção nem mesmo na de suspensão, são eles: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.
Art. 20. A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado poderá ser realizada com isenção do Imposto de Importação (II), e com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Coins), da Contribuição para o PIS/Pasep- Importação e da Cofins-Importação.
§ 1º A isenção e reduções a zero de alíquotas de que trata o caput aplicam-se às importações realizadas pelas empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para identificar todas as regras dos benefícios do drawback, é necessário analisar com critério a referida Portaria.
DRAWBACK RESTITUIÇÃO
Sobre a modalidade de restituição, o Decreto estabelece que poderá ser total ou parcial, restituindo os tributos pagos na mercadoria exportada após o beneficiamento, utilização na fabricação, complementação, ou acondicionamento de outra mercadoria exportada.
Obs.: Dos impostos eliminados para as empresas deste tipo de regime, também estão o ICMS, Imposto sobre Importação e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.
CFOP E O DRAWBACK
O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) também engloba este regime aduaneiro especial. Abaixo, alguns dos códigos relacionados a ele:
3.127 – Compra para industrialização sob o regime de “drawback”;
3.211 – Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”;
7.127 – Venda de produção sob o regime de “drawback”;
7.211 – Devolução de compras para industrialização sob o regime de “drawback”.
Fonte de pesquisa: Gov.br
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